quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lei 12.916/08 – Morte nas carrocinhas nunca mais!


No dia 17 de abril de 2008 foi publicada no Diário Oficial a lei 12.916/08, de minha autoria, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.



Matar animal pode custar o mandato de prefeito!

No dia 17 de abril de 2008 foi publicada no Diário Oficial a lei 12.916/08, de minha autoria, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.

Essa nova lei sempre foi o sonho de todo protetor de animais e está de acordo com o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde e pelo BEPA (boletim da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo), onde declaram que a prática de captura e extermínio (matança) como forma de controle populacional só pioram a situação.

Quanto mais o poder público retira os animais das ruas, mais eles se multiplicam, pois sobram mais alimentos para aqueles que ficam, eles se tornam mais fortes, mais férteis e com maior fecundidade começam a procriar e como a procriação se dá de forma geométrica, ou seja, apenas uma cadela pode gerar em seis anos, através de seus descendentes diretos e indiretos, 64.000 cães.

Para resolver essa problemática, precisamos adotar dois preceitos básicos e fundamentais que são:

a-) castração em massa, ostensiva e por saturação.

Não adianta entrarmos num bairro e castrarmos, apenas, 5% ou 10% dos animais, temos que castrar no mínimo 80% dos animais do bairro para não haver reprocriação;

b-) identificação dos animais de forma sistemática e compulsória (obrigatória).

Todas as localidades que identificaram seus animais dessa forma conseguiram diminuir a população em até 70% e na mesma proporção à matança dos animais e os custos operacionais, pois 70% dos animais que estão nas ruas são perdidos e 30% abandonados.

A problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública importante, meio ambiente e respeito ao dinheiro público, pois as prefeituras, de uma forma geral, gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar 1/3 para resolver o problema trabalhando nas causas.

Dos 645 municípios do estado de São Paulo, temos apenas 53 CCZ´s, alguns canis municipais e a grande maioria não possui nenhum dos dois.

Para nossa surpresa e alegria temos recebido telefonemas e e-mails de muitos municípios parabenizando a nova lei, dizendo que já estavam atuando de acordo com a lei muito antes d´ela ser sancionada.
Uma pequena minoria, menos de 10 municípios, não está atuando de forma correta, ou seja, descumprindo a lei.

Estamos orientando os denunciantes que entrem no site:
www.felicianofilho.com.br, imprimam a lei e encaminhem ao Ministério Público para que este sim faça com que a lei seja cumprida.

Por conta da ação errada de um diretor de CCZ, ou canil municipal, pode ser pedida a cassação de mandato do prefeito por improbidade administrativa e por descumprimento à lei, entre outros motivos.

Estamos nos reunindo com protetores solicitando que eles procurem os CCZ´s e canis municipais desarmados, deixando para trás toda e qualquer mágoa ou revanchismo, mas com nova postura para criarmos uma atmosfera de cooperação mútua com o intuito de gerar um sinergismo e ajudar aquele órgão a realizar programas de recolocação dos animais de volta a sociedade já castrados, vacinados e identificados.

Este é o momento de nos unirmos, sociedade civil organizada e poder público, para caminharmos juntos em nome de uma questão humanitária, saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.
Baixe a lei na íntegra

Escrito segunda-feira, 16 de agosto de 2010, na categoria Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!.


http://www.felicianofilho.com.br

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