quinta-feira, 19 de julho de 2012

Maus-tratos: como denunciar

 A ARCA Brasil, entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam - o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo. 

Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito.


Saiba como agir:

1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo).
Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação.

Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis.
Aja de maneira educada mas objetiva.
Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.

Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.


2. Denuncie

Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los.

Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP.
Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000

            Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja".

O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso
(veja ao final outras maneiras de denunciar).


http://www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/maustratos.htm

LILY E MADDISON ....



Lily é cega.
Sua amiga Maddison não a deixou e serve como um guia!
Graças a ela, Lily pode ter uma vida normal, andar, correr e se divertir!
Infelizmente, os mestres desses dois grandes cães dinamarqueses já não podiam mais mantê-las.
Elas foram colocados em um canil, à procura de quem aceite as duas, é claro!
Ao descobrir sua história, muitas pessoas ao redor do mundo se ofereceram para adotá-las.
Esta é uma prova de que no mundo animal não se fazem favores e não existe cobrança.
Muito é feito para dividir os momentos e melhorar a vida.












Um final feliz para Lily e Maddison
 
Lily, a cadela cega, motivo de um post passado, e sua amiga Maddison, ganharam um novo lar.

A dupla vai morar com Anne Williams, de 52 anos e gerente de seguradora, e seu marido Len, bombeiro aposentado de 53 anos em uma área rural de Cheshire, na Inglaterra.

As amigas Lily e Maddison encontraram uma nova família (Foto: Dogs Trust)


Mais de 2 mil pessoas se candidataram para adotar os cães, segundo o site “Daily Mail”.

Os novos donos se apaixonaram pelos animais quando souberam que estavam disponíveis para adoção.
“Sempre tivemos dois cachorros, gosto que eles tenham companhia.

Então ter os dois em casa não parecia um desafio tão grande”, disse Anne.

O casal ficou sem cães desde que a filha se mudou com os dois setters ingleses da família há cinco meses atrás.



A dupla vai morar com Anne Williams, de 52 anos e gerente de seguradora, e seu marido Len, bombeiro aposentado de 53 anos em uma área rural de Cheshire, na Inglaterra
A cadela teve seus olhos removidos quando tinha 1 ano e 6 meses.
Maddison, que tinha na época 7 anos, foi adestrada para ajudá-la a se locomover.
DEUS PERMITE QUE O ANIMAL DEMONSTRE ATITUDES COMO ESTAS PARA QUE O SER HUMANO PERCEBA QUE ATÉ SERES IRRACIONAIS SÃO CAPAZES DE SENTIREM COMPAIXÃO....

COMECE SEU DIA COM O SEGUINTE PENSAMENTO:
AMARÁS O TEU PROXIMO COMO A TI MESMO, E A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS

Reforma no Código Penal: Senado recebe texto da proposta

27/06/2012

Proteção animal comemora penas mais rígidas para quem comete crimes contra animais, mas há quem discorde

Por Bruno Schuveizer

A proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, que causou polêmica desde quando foi anunciada, foi entregue hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Temas como a descriminalização do aborto – em certas circunstâncias – ou a descaracterização de corrupção como crime hediondo, despertaram intensos debates.

Segundo analistas, a reforma também poderia afetar as já tímidas penas para quem comete crimes contra os animais, algo impensável para os ativistas da causa.
Isso gerou grande apreensão, já que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza atos de crueldade, constitui o principal instrumento legal de proteção aos bichos.

Temia-se que condutas hoje enquadradas como criminosas se tornassem meras infrações administrativas, punidas unicamente com o pagamento de multas.
Neste cenário, em março último o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal convocou ONGs, advogados, promotores e juristas ligados à causa, para definir estratégias.
 Após alguns encontros foi lançada a carta aberta "Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais", um alerta contra qualquer retrocesso na Lei dos Crimes Ambientais.

Uma das entidades presentes, a ARCA Brasil, com acesso a mais de 50 mil colaboradores, juntamente com outras ONGs, deram início a um intenso movimento que, em dois meses, colheu mais de 160 mil assinaturas, reafirmando o anseio da sociedade por mais justiça para os animais.
 


Avanços

  No dia 25 de maio, a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do Novo Código Penal, aprovou proposta que aumenta as punições para quem comete crimes contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.

Hoje, como esses delitos são considerados de ‘menor potencial ofensivo’, quem comete crimes contra animais é punido com três meses a um ano de detenção e multa, mas pode ser beneficiado pela Transação Penal, pena restritiva de direitos, e ter apenas que prestar serviços comunitários e pagar cestas básicas.

Caso a proposta seja sancionada, esses delitos passam a ser considerados ‘crimes comuns’, com penas de um a quatro anos de prisão e multa.












A punição pode ser ampliada de um sexto a um terço, caso o animal tenha sofrido lesões graves, ou aumentar pela metade no caso da morte do animal, ou seja, pode chegar a seis anos de prisão.

  O mesmo vale para quem realiza experiências cruéis ou dolorosas em animais, inclusive para fins didáticos e científicos, se existirem meios alternativos.

Outro ponto comemorado foi a criminalização do abandono, atualmente considerado uma contravenção penal.

No texto da proposta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda” pode resultar em prisão de um a quatro anos.

“Ficamos muito contentes com o aumento das penas.

A sociedade não aceita mais a impunidade para quem comete crimes contra animais”, comemora a presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sônia Fonseca.
“Mas os protetores precisam ficar atentos, receio que algo possa acontecer no percurso”, completa, mostrando cautela.

O experiente Promotor de Justiça em São José dos Campos (SP), Laerte Levai, também acredita que um importante passo foi dado.

“Houve um avanço, sim, evidentemente, pois tirou o crime contra os animais da vala dos delitos de menor potencial ofensivo, colocando-o um patamar acima, o dos crimes comuns”.

Para o infrator, benefícios

Porém, há motivos para se preocupar.
No texto que será encaminhado ao Senado, a pena mínima de um ano permite ao infrator se beneficiar da Transação Processual, recurso que suspende o processo por dois a quatro anos, período em que o acusado deverá “reparar o dano”, se possível, e comparecer mensalmente a juízo, sem poder sair da área da comarca.
Se o infrator cumprir todas as determinações, o processo é arquivado, não constando o antecedente criminal.
Ou seja, quem maltratar animais permanecerá primário e poderá, inclusive, se beneficiar com o mesmo artifício no futuro.
Para a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Vanice Teixeira Orlandi, a nova proposta coloca em risco a Lei 9605/98.

 “O artigo 32 está em risco. Já na largada saímos prejudicados, perdemos a palavra ‘ferir’, e podemos perder ainda mais nas próximas etapas, como a palavra ‘domésticos’”, critica.
“De agora em diante vamos passar por todo tipo de risco, sem necessidade”, conclui.
Em recente artigo, a Dra. Vanice vai além: “Vê-se que o avanço anunciado, aos quatro ventos alardeado, na prática, não existe e não se cumpre”.

A presidente da UIPA lembra ainda que, na proposta de reforma, a pena para abandono de incapaz – seis meses a três anos de prisão – é menor do que para semelhante delito em relação aos animais. Para Vanice, é provável que as punições para crimes contra os animais sejam reduzidas por conta disso.

Vanice diz que não foi convidada para a primeira reunião do movimento, na qual se definiriam as estratégias para a manifestação, e que foi chamada apenas para ajudar a conseguir mais assinaturas. Segundo ela, há interesse político por traz das movimentações e que os que acreditam nas conquistas da reforma querem mostrar serviço, que para ela, não ficou bom.

Feriu?

  Outro ponto polêmico, a palavra ‘ferir’ não faz parte do texto que será encaminhado ao Senado, deixando o artigo que antes criminalizava abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Alguns militantes lamentaram a perda, mas para a assessora parlamentar e presidente da ONG Quintal de São Francisco, Ângela Caruso, não há motivo para preocupação.
“Retirar a palavra ferir não implica em nada, pois nos próprios parágrafos do texto da proposta já existem termos que contemplam isso”, referindo-se à exclusão do termo.
 “Os parágrafos do artigo estão bem construídos”, complementa.
Em contraponto, Vanice Orlandi se manifesta.
“A maioria esmagadora das práticas de maus-tratos não provocam lesão e ferimentos.
É o caso dos rodeios, do confinamento, da criação intensiva, dos cães acorrentados e sem abrigo.
As autoridades, entretanto, insistem na existência de lesão como condição para a ocorrência do crime de maus-tratos”, cita em seu artigo.
“A questão não é provar que ferir um animal constitui maus-tratos, e sim demonstrar que é possível submeter a maus-tratos sem ferir”, enfatiza.

Os próximos estágios

  O texto da proposta do Código Penal foi concluído nessa segunda-feira (25/06) e foi entregue quarta-feira (27/06) ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Agora o texto deve se tornar um Projeto de Lei e tramitar pela Casa.
Se aprovado, segue para a Câmara, caso precise de alterações, retorna para o Senado.
Durante o processo, o projeto pode sofrer alterações no conteúdo original.
Para Ângela Caruso, o PL deve sair do Senado ainda esse ano e ser encaminhado para a Câmara, onde deverá demorar mais por conta do número de parlamentares, por exemplo.
Segundo Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil, ainda é preciso cautela: “O movimento de proteção animal e sua militância ainda está em processo de formação no Brasil, incluindo aí a classe política como um todo”, afirma.

http://www.arcabrasil.org.br/noticias/1206_reforma.html