quinta-feira, 19 de julho de 2012

Maus-tratos: como denunciar

 A ARCA Brasil, entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam - o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo. 

Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito.


Saiba como agir:

1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo).
Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação.

Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis.
Aja de maneira educada mas objetiva.
Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.

Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.


2. Denuncie

Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los.

Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP.
Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000

            Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja".

O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso
(veja ao final outras maneiras de denunciar).


http://www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/maustratos.htm

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