quinta-feira, 24 de maio de 2012

Hidrelétrica de Belo Monte: O que acontecerá com os animais?


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
No que se refere aos animais à construção da UHE de Belo Monte não vai apenas provocar a extinção e desaparecimento de milhões de espécies de animais, dentre mamíferos, pássaros, peixes, repteis, mas vai provocar o assassinato de milhões de indivíduos sensiêntes, que morrerão em sua maioria por afogamento. 
 
Os animais que conseguirem sobreviver à inundação causada pela Hidrelétrica, NÃO vão sobreviver á falta de alimento, aos atropelamentos nas estradas construídas em torno da Usina, ao desequilíbrio ambiental, à caça e pesca ilegal agravada pelo contingente populacional, e estarão fadados a uma morte cruel por fome e sede, atropelamentos, dentre outras causas.
 
Inevitavelmente serão desterritorializados, sendo empurrados para habitats de outros animais, que também serão atingidos, já que estarão competindo com animais estranhos àquele ambiente.


Diferentemente dos humanos, esses animais não receberão indenização ou promessa de indenização alguma por terem sido desalojados de suas casas, de seu território e de sua vida.
 
Nem sequer serão avisados que suas casas serão inundadas e que eles têm poucas chances de sobrevivência.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os animais não humanos, não são encarados como sujeitos de direitos em sua relação com o ser humano e com o meio ambiente em que vivem.
 
Na visão antropocêntrica, os animais são meros objetos ou coisas, sujeitas aos interesses econômicos, científicos, sociais e culturais dos seres humanos, não se levando em conta a dimensão sensível que esses indivíduos diferentes de nós têm.
 
Para o estado, empreiteiras e grande maioria da população brasileira, os animais que habitam na Amazônia, nem sequer teriam direitos ao Meio Ambiente Natural em que vivem e por isso mesmo praticamente pouco se fala o quanto esses animais serão afetados, já que eles não são considerados como indivíduos ou sujeitos que tem interesses, mas sim como parte de um conjunto de recursos ambientais necessários a manutenção do meio ambiente natural e conseqüentemente à manutenção da sadia qualidade da vida humana.


Ou seja, o animal não existe para uma finalidade em si mesmo, mas para satisfazer os interesses humanos, sejam eles interesses socioambientais para o bem de todos ou econômicos para o bem de poucos.
O art. 225 da CF/88 resguarda os animais de quaisquer praticas que os submetam a crueldade. Contudo, a possível construção de Belo Monte, submeterá animais à desterritorialização, fuga, desespero e por fim AFOGAMENTO, o que são praticas extremamente CRUEIS e por vários motivos sociais, políticos e éticos também são extremamente desnecessários.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
As empreiteiras responsáveis pelos grandes projetos de hidrelétricas na Amazônia surgem com promessas de programas sociais e ambientais para o meio ambiente, para as pessoas e animais atingidos pelas barragens.
 
Esses programas em geral tratam-se de jogadas publicitárias na tentativa de aplacar a opinião pública a seu respeito e cumprir formalidades legais, e que de fato em nada reduzem os seus danos.
O ônus da construção de uma Uhe de Belo monte sobre os animais é FATAL, e irremediável pelos programas de compensação de danos.
 
Muito pelo contrário, às vezes os programas de compensação com relação aos animais são muitas vezes mais cruéis.
 
A experiência de Tucurui com relação aos animais “SALVOS” foi desastrosa.
 
A Eletronorte “colecionou” 300 mil animais na operação de salvamento, conhecida como operação curupira, e dos animais que foram soltos poucos tiveram chance, pois as reservas criadas para receber a fauna salva tinham sido invadidas por madeireiros e caçadores.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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  • Os programas de compensação atuam no sentido de capturar os animais, antes, durante ou depois da instalação das hidroelétricas. Antes, capturam-se animais saudáveis para experimentos científicos ou para mantê-lo vivo ou morto em exposição em zoológicos ou museus. Durante e depois da instalação das hidrelétricas, que em geral, os animais são capturados quando já se encontram feridos ou doentes, passando por situação de estresse muito grande, sendo submetidos á uma quarentena, podendo também ser encaminhados á zoológicos ou mantidos em instituições científica onde serão mantidos como cobaias. Alguns animais também podem ser soltos novamente, mas mesmo assim, ainda não estão totalmente livres, pois geralmente poucos sobrevivem nas áreas ditas de conservação ambiental. Na sua maioria, a soltura não é feita no mesmo habitat natural, os animais estão em um estado já debilitado e de estresse e muitas vezes não tem condições de competir por alimento com outros animais, e tendem a interferir em outros ecossistemas, causando outras formas de desequilíbrio
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  • Sobre a política de compensação das Empreiteiras, conclui-se:
  • Não atinge o objetivo que se propõe, ainda que seja um objetivo de finalidade instrumental, É uma política de marketing e não propriamente dita conservacionistas.













Enfim, proteger os animais como sujeitos detentores de Direitos (à vida, liberdade, habitat natural, integridade física) é diferente de apenas proteger os animais porque eles têm uma função na natureza que beneficia a espécie humana.
 
Proteger os animais como sujeitos de Direitos, é uma luta política, social e ética pelo Direito daquele que NÃO pode se defender sozinho e nem sequer entende o que isso vem á ser, mas que naturalmente tem os mesmo direitos que aqueles que entendem o que isso vem á ser, pois a capacidade de compreensão de direitos, por si só não consubstancia a existência ou não desses direitos.
Assim, o Direito à vida, Liberdade, integridade física e psíquica, o Direito ao Meio ambiente natural saudável, é própria de todos os seres que dependem desse meio ambiente, É UM DIREITO NATURAL, que nasce junto com o individuo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esse direito se traduz no interesse básico e primordial dos animais, que é o Direito á Sobrevivência, o Direito à Vida, à Espaço territorial, a um Meio Ecologicamente equilibrado (já que dividimos com os animais o mesmo meio ambiente), e enfim, o direito à existência sem interferência humana.
 
Será que não paramos pra pensar que o rio Xingu também pertence aos animais que lá vivem?
O Direito Animal na questão da UHE vai muito além de apenas conservar ou proteger as espécies ameaçadas de extinção, resguardá-las para que as gerações futuras possam vê-las, ou simplesmente protegê-las para garantir o equilíbrio ambiental para os humanos, envolve o Direito do Animal como individuo como sujeito de direitos, com valor intrínseco e não apenas como instrumento das realizações humanas, sejam elas socioambientais para o bem de todos ou econômicas para o bem de poucos.
 
 
 
 

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