quinta-feira, 28 de junho de 2012

Reforma no Código Penal: Senado recebe texto da proposta

27/06/2012

Proteção animal comemora penas mais rígidas para quem comete crimes contra animais, mas há quem discorde

Por Bruno Schuveizer

A proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, que causou polêmica desde quando foi anunciada, foi entregue hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Temas como a descriminalização do aborto – em certas circunstâncias – ou a descaracterização de corrupção como crime hediondo, despertaram intensos debates.
Segundo analistas, a reforma também poderia afetar as já tímidas penas para quem comete crimes contra os animais, algo impensável para os ativistas da causa.

Isso gerou grande apreensão, já que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza atos de crueldade, constitui o principal instrumento legal de proteção aos bichos.
Temia-se que condutas hoje enquadradas como criminosas se tornassem meras infrações administrativas, punidas unicamente com o pagamento de multas.

Neste cenário, em março último o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal convocou ONGs, advogados, promotores e juristas ligados à causa, para definir estratégias.
 Após alguns encontros foi lançada a carta aberta "Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais", um alerta contra qualquer retrocesso na Lei dos Crimes Ambientais.

Uma das entidades presentes, a ARCA Brasil, com acesso a mais de 50 mil colaboradores, juntamente com outras ONGs, deram início a um intenso movimento que, em dois meses, colheu mais de 160 mil assinaturas, reafirmando o anseio da sociedade por mais justiça para os animais.
 
Avanços
No dia 25 de maio, a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do Novo Código Penal, aprovou proposta que aumenta as punições para quem comete crimes contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.

Hoje, como esses delitos são considerados de ‘menor potencial ofensivo’, quem comete crimes contra animais é punido com três meses a um ano de detenção e multa, mas pode ser beneficiado pela Transação Penal, pena restritiva de direitos, e ter apenas que prestar serviços comunitários e pagar cestas básicas.
Caso a proposta seja sancionada, esses delitos passam a ser considerados ‘crimes comuns’, com penas de um a quatro anos de prisão e multa.













  A punição pode ser ampliada de um sexto a um terço, caso o animal tenha sofrido lesões graves, ou aumentar pela metade no caso da morte do animal, ou seja, pode chegar a seis anos de prisão.
O mesmo vale para quem realiza experiências cruéis ou dolorosas em animais, inclusive para fins didáticos e científicos, se existirem meios alternativos.

Outro ponto comemorado foi a criminalização do abandono, atualmente considerado uma contravenção penal.

No texto da proposta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda” pode resultar em prisão de um a quatro anos.

“Ficamos muito contentes com o aumento das penas.
A sociedade não aceita mais a impunidade para quem comete crimes contra animais”, comemora a presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sônia Fonseca.
“Mas os protetores precisam ficar atentos, receio que algo possa acontecer no percurso”, completa, mostrando cautela.

O experiente Promotor de Justiça em São José dos Campos (SP), Laerte Levai, também acredita que um importante passo foi dado.
“Houve um avanço, sim, evidentemente, pois tirou o crime contra os animais da vala dos delitos de menor potencial ofensivo, colocando-o um patamar acima, o dos crimes comuns”.

Para o infrator, benefícios
Porém, há motivos para se preocupar.
No texto que será encaminhado ao Senado, a pena mínima de um ano permite ao infrator se beneficiar da Transação Processual, recurso que suspende o processo por dois a quatro anos, período em que o acusado deverá “reparar o dano”, se possível, e comparecer mensalmente a juízo, sem poder sair da área da comarca.
Se o infrator cumprir todas as determinações, o processo é arquivado, não constando o antecedente criminal.

Ou seja, quem maltratar animais permanecerá primário e poderá, inclusive, se beneficiar com o mesmo artifício no futuro.
Para a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Vanice Teixeira Orlandi, a nova proposta coloca em risco a Lei 9605/98.
“O artigo 32 está em risco.

Já na largada saímos prejudicados, perdemos a palavra ‘ferir’, e podemos perder ainda mais nas próximas etapas, como a palavra ‘domésticos’”, critica.
“De agora em diante vamos passar por todo tipo de risco, sem necessidade”, conclui.

Em recente artigo, a Dra. Vanice vai além: “Vê-se que o avanço anunciado, aos quatro ventos alardeado, na prática, não existe e não se cumpre”.

A presidente da UIPA lembra ainda que, na proposta de reforma, a pena para abandono de incapaz – seis meses a três anos de prisão – é menor do que para semelhante delito em relação aos animais. Para Vanice, é provável que as punições para crimes contra os animais sejam reduzidas por conta disso.

Vanice diz que não foi convidada para a primeira reunião do movimento, na qual se definiriam as estratégias para a manifestação, e que foi chamada apenas para ajudar a conseguir mais assinaturas. Segundo ela, há interesse político por traz das movimentações e que os que acreditam nas conquistas da reforma querem mostrar serviço, que para ela, não ficou bom.

Feriu?
Outro ponto polêmico, a palavra ‘ferir’ não faz parte do texto que será encaminhado ao Senado, deixando o artigo que antes criminalizava abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Alguns militantes lamentaram a perda, mas para a assessora parlamentar e presidente da ONG Quintal de São Francisco, Ângela Caruso, não há motivo para preocupação.
“Retirar a palavra ferir não implica em nada, pois nos próprios parágrafos do texto da proposta já existem termos que contemplam isso”, referindo-se à exclusão do termo.
“Os parágrafos do artigo estão bem construídos”, complementa.

Em contraponto, Vanice Orlandi se manifesta.
 “A maioria esmagadora das práticas de maus-tratos não provocam lesão e ferimentos.
É o caso dos rodeios, do confinamento, da criação intensiva, dos cães acorrentados e sem abrigo.
As autoridades, entretanto, insistem na existência de lesão como condição para a ocorrência do crime de maus-tratos”, cita em seu artigo.
“A questão não é provar que ferir um animal constitui maus-tratos, e sim demonstrar que é possível submeter a maus-tratos sem ferir”, enfatiza.

Os próximos estágios

  O texto da proposta do Código Penal foi concluído nessa segunda-feira (25/06) e foi entregue quarta-feira (27/06) ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Agora o texto deve se tornar um Projeto de Lei e tramitar pela Casa.
Se aprovado, segue para a Câmara, caso precise de alterações, retorna para o Senado. Durante o processo, o projeto pode sofrer alterações no conteúdo original.

Para Ângela Caruso, o PL deve sair do Senado ainda esse ano e ser encaminhado para a Câmara, onde deverá demorar mais por conta do número de parlamentares, por exemplo.

Segundo Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil, ainda é preciso cautela: “O movimento de proteção animal e sua militância ainda está em processo de formação no Brasil, incluindo aí a classe política como um todo”, afirma.


http://www.arcabrasil.org.br/noticias/1206_reforma.html

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