O Deputado
- Deputado Estadual pelo PV (2007-2011);
- Terceiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2009-2011);
- Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente da ALESP (2007-2009);
- Autor da Lei 12.916/08, que acabou com a matança indiscriminada de cães e gatos em Centros de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo;
- Coordenador da Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais;
- Coordenador do grupo de trabalho sobre animais silvestres, composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades de defesa dos animais;
- Vereador mais votado em Campinas nas eleições de 2004;
- Recordista mundial em Projetos de Lei e ações em prol dos animais;
- Fundador da UPA- União Protetora dos Animais de Campinas;
- Presidente do Conselho Regional da Bacia 10 do Partido Verde (região administrativa de Campinas);
- Presidente da Executiva Municipal do Partido Verde em Campinas;
- Apresentador do Programa “Planeta Bicho”, veiculado semanalmente pela TVB/SBT para a macro região de Campinas e litoral paulista;
Como deputado estadual, em apenas nove meses de mandato, consegui aprovar e sancionar uma lei que é o sonho de todo protetor de animais do mundo, que acaba com a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e congêneres do estado de São Paulo.Uma lei que ninguém acreditaria que alguém pudesse conseguir aprovar, mas como tenho Deus no coração, sou obsessivo pelo que faço, e também como havia uma promessa de vida, com muito trabalho consegui aprovar uma lei, foi sancionada na mesma data, exatamente sete anos depois de minha promessa de acabar com a matança nos CCZ´s.
Compromisso com a execussão da lei:
Feliciano está trabalhando incessantemente para garantir que a Lei 12916 seja cumprida em sua integra.
Atualmente o deputado tem viajado por várias cidades do Estado de São Paulo para visitar Centros de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e congêneres e desta forma verificar in loco, a real situação dos orgãos e o tratamneto dado aos animais, depois que a lei que proíbe a matanças dos mesmos foi sancionada.
Feliciano tem se reunido constantemente com prefeitos e vereadores para orientar e instituir políticas públicas que visam minimizar os problemas dos animais.
Atendimento a protetores:
Feliciano tem recebido em seu gabinete vários protetores, que veem em sua procura para solicitar auxilio em questões relacionadas aos animais, bem como fazer denuncias relacionadas ao descumprimento da lei 12916.
O deputado tem verificado pessoalmente cada caso, e ajudado sempre que possível as solicitações.
Compromisso com a Causa Animal:
Deputado eleito com 43.643 votos, Feliciano tem honrado todos os dias os votos de quem confiou em seu trabalho.
Preocupado realmente com a causa, Feliciano sempre alerta que em época de eleição, Políticos Profissionais sempre estão à procura de um novo “nicho” para se infiltrarem.
Feliciano acredita que quem realmente ama animais, trabalha por eles todos os dias, e não somente em época de eleições.
Principais conquistas políticas de Feliciano Filho em prol dos animais
01) ACABOU COM A MATANÇA INDISCRIMINADA DE ANIMAIS SAUDAVEIS.
Autor da Lei 12.916/08, Lei Feliciano, que acabou com a matança indiscriminada de cães e gatos saudáveis nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Congêneres de todo Estado de São Paulo
02) DEU DIREITOS AO CÃO COMUNITÁRIO.
Instituiu o cão comunitário que existe desde que o mundo é mundo, mas hoje existe de fato e de direito
03) CRIOU PROGRAMAS DE CASTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO EM MASSA.
Abriu caminho para a construção de base jurídica no Estado para instituir as políticas públicas, tais como: castração, identificação e conscientização da população.
04) LEISHMANIOSE MATAR RESOLVE?
Feliciano promoveu o maior seminário sobre Leishmaniose do Brasil, abrindo assim uma discussão nacional ao redor de um tema polemico tratado de forma arcaica pelo governo brasileiro.
Aprovou na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 510/09, que busca para efeito de realização de eutanásia em cães para o controle da Leishmaniose Visceral Canina no Estado de São Paulo, que seja obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (hum) exame parasitológico com resultado positivo ou 01(hum) teste sorológico com proteína recombinante, considerados exames confirmatórios.
05) ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
Feliciano criou um grupo de trabalho composto pelos poderes Executivo (Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo), Legislativo, Judiciário (Ministério Público) e Entidades de Proteção a Animais Silvestres. Este grupo de trabalho reúne-se periodicamente com técnicos do governo para criar:
• Centros de triagem para acolhimento, recuperação e posterior devolução dos animais capturados ao seu local de origem;
• Criar um fluxo que possibilite o mais rapidamente esta devolução;
• Traçar políticas públicas corretas para coibir o tráfico de animais e, também, ações contra o desmatamento e outras questões ambientais que prejudicam a fauna e flora; Pela primeira vez no Estado de São Paulo é criado um grupo de trabalho entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com representantes do Terceiro Setor.
OUTRAS INICIATIVAS
06) AUMENTO DA PENA PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS
07) CASTRAÇÃO GRATUITA DE ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO
08) PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCO NO ESTADO DE SÃO PAULO
09) PROIBIÇÃO DE ENVIO DE ANIMAIS RECOLHIDOS NAS RUAS PARA EXPERIMENTOS
10) OBRIGAÇÃO DE FABRICANTES INFORMAREM NO RÓTULO SE OS PRODUTOS FORAM TESTADOS EM ANIMAIS
11) CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA ANIMAL – FEDA
12) CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS ANIMAIS
13) SOLICITAÇÃO DE DELEGACIAS EXCLUSIVAS E ESPECIAIS PARA ATENDER DENÚNCIAS DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
14) PEDIDO DE PROMOTORIAS ESPECIAIS PARA ATENDER DENÚNCIAS DE CRIMES CONTRA OS ANIMAIS
15) RECORDISTA MUNDIAL EM INICIATIVAS EM PROL DOS ANIMAIS.
Como Vereador em Campinas, Feliciano foi recordista mundial em iniciativas e leis em prol da causa e criou leis de extrema importância, tais como:
16) CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS.
A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis para aliviar um sofrimento que não tenha cura e deverá ser emitido um laudo assinado por, no mínimo, 02 (dois) veterinários, sendo 01 (um) do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e o outro representando a(s) entidade(s) protetora(s) dos animais do Município.
17) VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS MONTADOS OU NÃO.
Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de Campinas, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação e com prévia autorização da Prefeitura, em eventos de cavalgada, passeios e demais atividades que dêem destaque a integração e ao lazer.
18) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS.
Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam animais, a emitir no ato da venda, certificado comprovando a origem do animal, garantindo ao comprador, que o animal adquirido seja pertencente a criador devidamente registrado nos órgãos competentes.
19) OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS.
Ficam obrigados os médicos veterinários a promover a identificação dos animais que forem submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização.
20) CASTRAÇÃO GRATUITA DE CÃES E GATOS DA POPULAÇÃO CARENTE.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a promover a castração gratuita dos animais (cães e gatos) da população carente de Campinas.
21) RODEIOS EM CAMPINAS.
Com um grande trabalho de negociação, dentro e fora de plenário, derrubou o projeto que instituía os rodeios na cidade.
Autor da Lei 12.916/08, Lei Feliciano, que acabou com a matança indiscriminada de cães e gatos saudáveis nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Congêneres de todo Estado de São Paulo
02) DEU DIREITOS AO CÃO COMUNITÁRIO.
Instituiu o cão comunitário que existe desde que o mundo é mundo, mas hoje existe de fato e de direito
03) CRIOU PROGRAMAS DE CASTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO EM MASSA.
Abriu caminho para a construção de base jurídica no Estado para instituir as políticas públicas, tais como: castração, identificação e conscientização da população.
04) LEISHMANIOSE MATAR RESOLVE?
Feliciano promoveu o maior seminário sobre Leishmaniose do Brasil, abrindo assim uma discussão nacional ao redor de um tema polemico tratado de forma arcaica pelo governo brasileiro.
Aprovou na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 510/09, que busca para efeito de realização de eutanásia em cães para o controle da Leishmaniose Visceral Canina no Estado de São Paulo, que seja obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (hum) exame parasitológico com resultado positivo ou 01(hum) teste sorológico com proteína recombinante, considerados exames confirmatórios.
05) ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
Feliciano criou um grupo de trabalho composto pelos poderes Executivo (Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo), Legislativo, Judiciário (Ministério Público) e Entidades de Proteção a Animais Silvestres. Este grupo de trabalho reúne-se periodicamente com técnicos do governo para criar:
• Centros de triagem para acolhimento, recuperação e posterior devolução dos animais capturados ao seu local de origem;
• Criar um fluxo que possibilite o mais rapidamente esta devolução;
• Traçar políticas públicas corretas para coibir o tráfico de animais e, também, ações contra o desmatamento e outras questões ambientais que prejudicam a fauna e flora; Pela primeira vez no Estado de São Paulo é criado um grupo de trabalho entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com representantes do Terceiro Setor.
OUTRAS INICIATIVAS
06) AUMENTO DA PENA PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS
07) CASTRAÇÃO GRATUITA DE ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO
08) PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCO NO ESTADO DE SÃO PAULO
09) PROIBIÇÃO DE ENVIO DE ANIMAIS RECOLHIDOS NAS RUAS PARA EXPERIMENTOS
10) OBRIGAÇÃO DE FABRICANTES INFORMAREM NO RÓTULO SE OS PRODUTOS FORAM TESTADOS EM ANIMAIS
11) CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA ANIMAL – FEDA
12) CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS ANIMAIS
13) SOLICITAÇÃO DE DELEGACIAS EXCLUSIVAS E ESPECIAIS PARA ATENDER DENÚNCIAS DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
14) PEDIDO DE PROMOTORIAS ESPECIAIS PARA ATENDER DENÚNCIAS DE CRIMES CONTRA OS ANIMAIS
15) RECORDISTA MUNDIAL EM INICIATIVAS EM PROL DOS ANIMAIS.
Como Vereador em Campinas, Feliciano foi recordista mundial em iniciativas e leis em prol da causa e criou leis de extrema importância, tais como:
16) CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS.
A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis para aliviar um sofrimento que não tenha cura e deverá ser emitido um laudo assinado por, no mínimo, 02 (dois) veterinários, sendo 01 (um) do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e o outro representando a(s) entidade(s) protetora(s) dos animais do Município.
17) VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS MONTADOS OU NÃO.
Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de Campinas, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação e com prévia autorização da Prefeitura, em eventos de cavalgada, passeios e demais atividades que dêem destaque a integração e ao lazer.
18) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS.
Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam animais, a emitir no ato da venda, certificado comprovando a origem do animal, garantindo ao comprador, que o animal adquirido seja pertencente a criador devidamente registrado nos órgãos competentes.
19) OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS.
Ficam obrigados os médicos veterinários a promover a identificação dos animais que forem submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização.
20) CASTRAÇÃO GRATUITA DE CÃES E GATOS DA POPULAÇÃO CARENTE.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a promover a castração gratuita dos animais (cães e gatos) da população carente de Campinas.
21) RODEIOS EM CAMPINAS.
Com um grande trabalho de negociação, dentro e fora de plenário, derrubou o projeto que instituía os rodeios na cidade.
Lei 12.916/08 – Morte nas carrocinhas nunca mais!
Matar animal pode custar o mandato de prefeito!
No dia 17 de abril de 2008 foi publicada no Diário Oficial a lei 12.916/08, de minha autoria, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.
Essa nova lei sempre foi o sonho de todo protetor de animais e está de acordo com o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde e pelo BEPA (boletim da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo), onde declaram que a prática de captura e extermínio (matança) como forma de controle populacional só pioram a situação.
Quanto mais o poder público retira os animais das ruas, mais eles se multiplicam, pois sobram mais alimentos para aqueles que ficam, eles se tornam mais fortes, mais férteis e com maior fecundidade começam a procriar e como a procriação se dá de forma geométrica, ou seja, apenas uma cadela pode gerar em seis anos, através de seus descendentes diretos e indiretos, 64.000 cães.
Para resolver essa problemática, precisamos adotar dois preceitos básicos e fundamentais que são:
a-) castração em massa, ostensiva e por saturação. Não adianta entrarmos num bairro e castrarmos, apenas, 5% ou 10% dos animais, temos que castrar no mínimo 80% dos animais do bairro para não haver reprocriação;
b-) identificação dos animais de forma sistemática e compulsória (obrigatória). Todas as localidades que identificaram seus animais dessa forma conseguiram diminuir a população em até 70% e na mesma proporção à matança dos animais e os custos operacionais, pois 70% dos animais que estão nas ruas são perdidos e 30% abandonados.
A problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública importante, meio ambiente e respeito ao dinheiro público, pois as prefeituras, de uma forma geral, gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar 1/3 para resolver o problema trabalhando nas causas.
Dos 645 municípios do estado de São Paulo, temos apenas 53 CCZ´s, alguns canis municipais e a grande maioria não possui nenhum dos dois. Para nossa surpresa e alegria temos recebido telefonemas e e-mails de muitos municípios parabenizando a nova lei, dizendo que já estavam atuando de acordo com a lei muito antes d´ela ser sancionada.
Uma pequena minoria, menos de 10 municípios, não está atuando de forma correta, ou seja, descumprindo a lei. Estamos orientando os denunciantes que entrem no site:
www.felicianofilho.com.br, imprimam a lei e encaminhem ao Ministério Público para que este sim faça com que a lei seja cumprida.
Por conta da ação errada de um diretor de CCZ, ou canil municipal, pode ser pedida a cassação de mandato do prefeito por improbidade administrativa e por descumprimento à lei, entre outros motivos.
Estamos nos reunindo com protetores solicitando que eles procurem os CCZ´s e canis municipais desarmados, deixando para trás toda e qualquer mágoa ou revanchismo, mas com nova postura para criarmos uma atmosfera de cooperação mútua com o intuito de gerar um sinergismo e ajudar aquele órgão a realizar programas de recolocação dos animais de volta a sociedade já castrados, vacinados e identificados.
Este é o momento de nos unirmos, sociedade civil organizada e poder público, para caminharmos juntos em nome de uma questão humanitária, saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.
Baixe a lei na íntegra
No dia 17 de abril de 2008 foi publicada no Diário Oficial a lei 12.916/08, de minha autoria, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.
Essa nova lei sempre foi o sonho de todo protetor de animais e está de acordo com o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde e pelo BEPA (boletim da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo), onde declaram que a prática de captura e extermínio (matança) como forma de controle populacional só pioram a situação.
Quanto mais o poder público retira os animais das ruas, mais eles se multiplicam, pois sobram mais alimentos para aqueles que ficam, eles se tornam mais fortes, mais férteis e com maior fecundidade começam a procriar e como a procriação se dá de forma geométrica, ou seja, apenas uma cadela pode gerar em seis anos, através de seus descendentes diretos e indiretos, 64.000 cães.
Para resolver essa problemática, precisamos adotar dois preceitos básicos e fundamentais que são:
a-) castração em massa, ostensiva e por saturação. Não adianta entrarmos num bairro e castrarmos, apenas, 5% ou 10% dos animais, temos que castrar no mínimo 80% dos animais do bairro para não haver reprocriação;
b-) identificação dos animais de forma sistemática e compulsória (obrigatória). Todas as localidades que identificaram seus animais dessa forma conseguiram diminuir a população em até 70% e na mesma proporção à matança dos animais e os custos operacionais, pois 70% dos animais que estão nas ruas são perdidos e 30% abandonados.
A problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública importante, meio ambiente e respeito ao dinheiro público, pois as prefeituras, de uma forma geral, gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar 1/3 para resolver o problema trabalhando nas causas.
Dos 645 municípios do estado de São Paulo, temos apenas 53 CCZ´s, alguns canis municipais e a grande maioria não possui nenhum dos dois. Para nossa surpresa e alegria temos recebido telefonemas e e-mails de muitos municípios parabenizando a nova lei, dizendo que já estavam atuando de acordo com a lei muito antes d´ela ser sancionada.
Uma pequena minoria, menos de 10 municípios, não está atuando de forma correta, ou seja, descumprindo a lei. Estamos orientando os denunciantes que entrem no site:
www.felicianofilho.com.br, imprimam a lei e encaminhem ao Ministério Público para que este sim faça com que a lei seja cumprida.
Por conta da ação errada de um diretor de CCZ, ou canil municipal, pode ser pedida a cassação de mandato do prefeito por improbidade administrativa e por descumprimento à lei, entre outros motivos.
Estamos nos reunindo com protetores solicitando que eles procurem os CCZ´s e canis municipais desarmados, deixando para trás toda e qualquer mágoa ou revanchismo, mas com nova postura para criarmos uma atmosfera de cooperação mútua com o intuito de gerar um sinergismo e ajudar aquele órgão a realizar programas de recolocação dos animais de volta a sociedade já castrados, vacinados e identificados.
Este é o momento de nos unirmos, sociedade civil organizada e poder público, para caminharmos juntos em nome de uma questão humanitária, saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.
Baixe a lei na íntegra
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