LEIAM POR FAVOR ESTA MINHA POSTAGEM E O ARTIGO A SEGUIR.... é imprescindível e obrigatório para quem desejar tomar consciência do quanto cada um foi manipulado.
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Deus queira que este anteprojeto de lei para
o novo Código Penal seja jogado no lixo!!!!
Sei que muita gente não tem idéia
do quanto estamos em risco por conta da leviandade de um certo grupo de
protetores "intelectuais" de SP que se nomearam, arrogantemente, como
representantes da causa animal e que resultou na maior CAQUINHA da vida
deles!!!!
Apoiamos o "Movimento Crueldade Nunca Mais" quando promoveram aquela manifestação que chamou a atenção da sociedade de forma positiva e muito produtiva.
Mas, quando se imiscuíram em seara do qual não
tinham gabarito, critiquei devidamente.
A comprovação de minhas razões é quando vemos que
alguns "mentores" da modificação dos termos do art. 32 da Lei de Crimes
Ambientais estão candidatos a cargo político.
Tal fato nos leva a crer que tudo
não passou de uma lamentável manobra política para projetar pessoas sem gabarito
histórico na causa.
Venderam dificuldades para oferecerem facilidades e se
aproveitarem delas.
Uma política covarde que nomea os "salvadores da pátria" diante da ameaça de descriminalização dos maus-tratos aos animais e que, na verdade, foi DESMENTIDA POR VÁRIOS INTEGRANTES DA COMISSÃO de juristas que compunha a elaboração do anteprojeto!!!!! (vide entrevistas em nosso blog).
Uma política covarde que nomea os "salvadores da pátria" diante da ameaça de descriminalização dos maus-tratos aos animais e que, na verdade, foi DESMENTIDA POR VÁRIOS INTEGRANTES DA COMISSÃO de juristas que compunha a elaboração do anteprojeto!!!!! (vide entrevistas em nosso blog).
Tenho esperança que iremos reverter toda
esta situação, pois, se repararem o maior destaque do todo contestado pela
classe de juristas contrários ao Anteprojeto do Novo Código Penal, é em função
da papagaiada, eu digo e repito PAPAGAIADA, de mexer no art.32.
A ilusão de
aumento de pena e a inclusão específica de item de abandono de animais foram o
maior TIRO NO PÉ que a proteção animal deu já que, mesmo com aumento das penas,
A POSSIBILIDADE DE ALGUEM CUMPRIR PENA POR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É ZERO e
"abandono" já estava incluída na palavra maus-tratos, SEM DÚVIDA.
Repeti incansavelmente aqui no blog que,
nossa estratégia deveria ser: manter o art. 32 como está, pois, já seria um
grande ganho se fosse incluído no Código Penal.
Falei e repeti que deveríamos
passar desapercebido (a causa animal), sem chamar atenção já que nossos
"inimigos" (bancada ruralista) estariam atentos para derrubar nossa força que,
desde 1998, tem conseguido impedir a votação do famoso PL do Nonô (reivindica a retirada dos animais domésticos da
lei para poderem fazer rodeios, vaqueadas, touradas e tudo mais sem que tenhamos
argumento legal para impedi-lo).
Disseram que eu estava sendo "desagregadora" e me meteram o malho dizendo que "quem sabe faz a hora não espera acontecer"...
Disseram que eu estava sendo "desagregadora" e me meteram o malho dizendo que "quem sabe faz a hora não espera acontecer"...
É duro, gente, ler isto vindo de gente despreparada que não
tem idéia do quanto nos custou a conquista do art.32!!!!
Mas, agora taí a
comprovação da CAQUINHA que foi feita em nome da ignorância (no sentido certo da
palavra) da proteção animal que se deixou manipular ao bel prazer de
aventureiros e de protetores arrogantes e irresponsáveis.
Eu disse IRRESPONSÁVEIS porque com este
projeto de lei corremos um grande risco já que a bancada ruralista já "se
ligou" da nossa fragilidade e vão cair dentro quando acabar as eleições que
esvaziou o Senado (que paizinho de M o nosso, não?).
Agora fiquem certos que não
vai haver petição, assinatura e passeata que dê jeito.
Esta "proteção" colocou o
ovo na boca da raposa e agora acha que vai tirar? fala sério!!!!!
Contra o poder
temos que ser, no mínimo, inteligentes... repito INTELIGENTES e não
aventureiros!!!!!
Deus está sendo bom conosco com esta
tentativa de juristas jogar tudo no lixo e sugiro, a partir de agora, as pessoas
só abrirem a boca para algo que, efetivamente, contribua para que saiamos desta,
ilesos.
Vou fazer um dossier de tudo que foi publicado em nosso blog a respeito deste tema e deixar a disposição nas postagens vips.
Vou fazer um dossier de tudo que foi publicado em nosso blog a respeito deste tema e deixar a disposição nas postagens vips.
Agora,
leiam o artigo abaixo, pelo amor de Deus!!!! se liguem, amigos
Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/513884-reale-junior-pede-retirada-de-novo-codigo-penal-da-pauta-do-senado
(grifos em vermelho são meus)
(grifos em vermelho são meus)
"REALE JÚNIOR PEDE RETIRADA DE NOVO CÓDIGO PENAL DA PAUTA DO SENADO"
A
comunidade jurídica em peso está mobilizada contra o projeto do novo Código Penal, apresentado pelo
senadorJosé
Sarney (PMDB-AP). Representantes de
entidades ligadas à advocacia, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a
Defensoria Pública paulista organizaram o "Ato
em Defesa do Direito Penal: Crítica ao Projeto Sarney".
São 19 entidades
contrárias ao texto, que devem formalizar um manifesto pela paralisação de sua
tramitação no Senado. Entre elas, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação
dos Advogados de São Paulo (Aasp) e oInstituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
O
movimento é liderado, entre outros, pelo jurista e ex-ministro da Justiça Miguel
Reale Júnior, professor decano e chefe do departamento de direito penal da
Faculdade de Direito da USP, que faz severas críticas ao projeto.
Em entrevista
ao Valor, Reale
Júnior é enfático ao afirmar que
não há como consertar o texto.
"Só jogando no lixo e fazendo um novo", diz. Por
isso, defende a retirada da proposta da pauta do Senado.
De acordo com o jurista, que participou de várias
comissões de elaboração legislativa para a reforma do Código Penal, - entre elas
a de 1984 e a de 1996 -, há erros gravíssimos em todo o texto, que atentam
contra a segurança de toda a população.
Entre os muitos vícios, está a falta de
proporcionalidade entre crimes e penas.
Ele cita, por exemplo, o artigo 394, que
prevê uma pena de um a quatro anos para quem deixar de prestar assistência ou
socorro a qualquer animal.
Por outro lado, a omissão de socorro à criança
abandonada ou extraviada ou à pessoa inválida ou ferida seria punida com prisão
de um a seis meses ou multa.
A
entrevista é de Adriana
Aguiar e publicada no jornal Valor,
24-09-2012.
Reale
Júnior critica ainda o fato de o
texto incluir altas penas para aquele que molestar ou pescar um cetáceo.
Pode-se
ficar quatro anos na prisão pela morte de uma baleia ou golfinho.
Uma pena muito
superior a de agressão grave cometida contra um humano.
Também
há erros, de acordo com Reale
Júnior, na parte que trata de crimes cometidos na área empresarial.
O texto
inclui, por exemplo, o crime de corrupção privada, quando algum funcionário
recebe uma vantagem em prejuízo da empresa.
Nesse caso, porém, segundo o
projeto, apenas o representante legal pode ser responsabilizado.
O que, para o
jurista, torna o dispositivo inaplicável. "Qualquer funcionário da empresa
deveria poder responder."
Eis
a entrevista.
Qual
o objetivo do ato contra o projeto do novo Código Penal?
Organizamos
a manifestação para mostrar força e alertar a nação e o Senado sobre os perigos
desse código. O texto apresenta erros gravíssimos de termos e conceitos
jurídicos. Ao mesmo tempo, cria penas elevadas e permissões inaceitáveis. De um
lado, pune gravemente a difamação praticada por jornalistas, com penas de dois a
quatro anos, quando a Lei de Imprensa, considerada de cunho autoritário, previa
de um a três meses. De outro, permite a eutanásia praticada pela família, sem a exigência de
um diagnóstico médico, desde que a vítima esteja em estado terminal. É um
projeto com absoluta falta de nexo.
Existe
uma oposição generalizada contra o projeto?
Sim,
uma oposição generalizada.
Seria
possível consertar o texto?
Não.
Só jogando no lixo e fazendo um novo. Não tem outro jeito. É inconsertável. Por
isso, o ato a favor de paralisar o projeto. Rebatem as críticas dizendo é que eu
gostaria de fazer parte da comissão. Como se eu estivesse preocupado com isso.
Já sou decano da Faculdade de Direito da USP, tenho 68 anos. Eu já fui de tantas
comissões neste país. Eu já tenho meu nome gravado na elaboração legislativa e,
se fosse um bom código, eu estaria aplaudindo. Até porque acho necessária a
modernização do Código Penal. Só que isso tem que ser feito com muito
cuidado.
De
que forma isso poderia ser feito?
Existem
jovens penalistas de grande competência, que deviam fazer parte de uma nova
comissão. Entreguem isso para os jovens, como fizeram comigo quando eu era
jovem. Eu fiz parte da comissão para reformar a parte especial do código em
1984, e depois em 1989. Mas todos esses anteprojetos eram publicados para serem
submetidos à apreciação, à critica, à comissão revisora. Tinham um longo caminho
para percorrer.
Não
havia bons nomes na comissão?
O
ministro Gilson
Dipp, que foi um grande corregedor do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), é um nome de relevo, mas não é penalista. O relator geral é o procurador
regional da República Luiz
Carlos Gonçalves. Alguns advogados tiveram participação pequena. O
professor Luiz
Flávio Gomes participou e, em
manifestação no seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
(IBCCrim), disse que foi vencido em grande parte das propostas. O professor René
Dotti se afastou em março em
consequência da forma como se realizavam os trabalhos. Eram aprovações em massa,
muitas vezes por e-mail. Os artigos foram sendo colocados e resultou nesse
código sem nexo.
Não
houve consulta popular?
Não ouviram a comunidade jurídica e nem a sociedade em geral. O que ouviram foram os grupos de pressão, que foram defender a criminalização de
certos atos, de acordo com seus interesses.
Mas um código não se faz assim. A
assessoria de imprensa do Senado dava notícia de cada proposta mirabolante que
estava sendo discutida, mas dava em pílulas, ninguém podia dizer nada porque não
conhecia o todo.
O
senhor considera que a elaboração do texto foi feita às pressas?
Membros
da comissão me contaram que eles recebiam as propostas por e-mail e tinham três
dias para responder, caso contrário tinha-se por aprovadas. Tanto que a
exposição de motivos do projeto é parcial. Cada um fez o texto do artigo que
propôs. Não há uma preocupação com o conjunto. Isso vai ser uma bomba relógio no
aumento da população carcerária. E feito às pressas para quê? Todos estão
intensamente preocupados. Até porque um Código Penal interfere diretamente na
segurança e na liberdade.
O
código aumenta as penas para a maioria dos crimes?
No
caso do roubo, por exemplo, a pena foi reduzida de quatro para três anos. Mas a
penas para quem pescar ou molestar um cetáceo é de dois anos de prisão. Se o
golfinho é filhote, são três anos. Se a baleia morre, a pena é de quatro anos,
uma pena muito superior da de quem fura um olho do outro.
Quais
são os outros problemas do projeto?
São
tantos. Eu digo para não se assustarem com o absurdo que estarão lendo. Leia o
artigo seguinte. O projeto prevê, por exemplo, que quem deixar de prestar
assistência a um animal em perigo pode pegar uma pena de um a quatro anos.
Porém, quando a omissão de socorro envolve uma criança abandonada, a pena é de
um a seis meses. Não tem coerência.
E
com relação aos crimes empresariais?
A
comissão resolveu definir novamente gestão fraudulenta, que já tem uma definição
criticada na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro. No projeto, a gestão
fraudulenta consiste, no artigo 154, em praticar ato fraudulento na gestão de
instituição financeira. Dessa forma, ato fraudulento pode ser tudo. É, por
exemplo, um presidente atestar a presença da secretaria que faltou durante um
mês. Isso é um ato fraudulento, mas que nada tem a ver com preservação da
higidez da instituição financeira. É completamente genérico. Assusta pela
absoluta impropriedade.
Há
outros vícios nessa área?
No
artigo 167, a comissão, ao tratar de corrupção privada, define que comete esse
crime o representante legal. Mas esse tipo de crime, quando alguém recebe uma
vantagem em prejuízo da empresa, como venda com sobrepreço ou compra de uma
mercadoria a mais do que o necessário e o fornecedor dá uma gratificação para o
empregado, pode ser praticado por qualquer um. Pelo presidente, pelo gerente ou
por um almoxarife. Não se pode limitar isso ao representante.
Qual
o impacto para as empresas?
Somente
o representante legal iria responder pelo crime. O sujeito poderia, então, deixa
de ser o representante legal, colocar alguém para responder pela companhia. O
crime poderia, então, ser cometido por todos aqueles que são da empresa e não
são representantes. O tipo penal vai ser inaplicável.
O
que pode ocorrer caso o projeto seja aprovado dessa forma?
Vai
ser uma balbúrdia, uma insegurança total. As pessoas não saberão se estão
praticando crime. A omissão da pessoa que vê um crime, por exemplo, seria
considerada coautoria, segundo o artigo 17. Isso é gravíssimo. Qualquer policial
ou pessoa pode ser considerado coautor porque tinha o dever de agir para evitar
o crime. É uma loucura. Não tem nexo. Foram mexer em questões delicadíssimas sem
conhecimento técnico.
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