quarta-feira, 18 de abril de 2012

O Presidente do Panamá NÃO ASSINOU A LEI . Devolveu para Assembléia com vetos e sugestões

 
 
 
Esta postagem é para quem quer, efetivamente, ficar a par da situação de um PL do Panamá que seria um grande passo para fazer a diferença na questão da proteção animal.
Era bom demais para ser verdade.
Desculpem aí jogar água na frigideira de quem está divulgando e comemorando a "vitória" sem saber desta porcariada toda.
 
O presidente devolveu a lei para a Assembléia para que sejam feitas as modificações sugeridas por ele (executivo).
Só, então, irá assinar.
Parece que esta lei está criando muita controvérsia exatamente por três pontos ; touradas, rinhas de galo e o fato de que já existe uma lei no código penal que criminaliza maus-tratos a animais de companhia.

OU seja, o PL 308 que complementaria (com multas pesadas) a Lei que vigora no país sobre proteção animal, inclui a proibição das touradas no estilo espanhol e português, mas, mantem as panamenhas (vaquejadas, bezerradas, rodeio, etc) como, também, as rinhas e corridas de cavalos porque são tradições do país e porque são regulamentadas por leis específicas. Confira no texto abaixo, em espanhol:

Capitulo IV

De los Espectáculos Públicos donde se utilizan Animales

Articulo 7. Quedan prohibidas las peleas de perros, las carreras entre animales, las lidias de toro, ya sean de estilo español o portugués, la creación, entrada, permanencia y funcionamiento en el territorio nacional de todo tipo de circo o espectáculo circense que utilice animales de cualquier especie. Se exceptúan de lo anterior las peleas entre gallo, carreras de caballo, deportes ecuestres y demás competiciones de animales reguladas por Leyes especiales.

Artículo 8. El responsable o responsables del espectáculo público o privado celebrado en el que se utilicen animales, en abierta contravención de los artículos del presente capítulo serán sancionados por la autoridad competente con multas de mil balboas (B /.1,000.00) a cinco mil (B/. 5,000.00), así como el comiso del animal, independientemente de las penas que se le puedan aplicar por maltrato, lesiones, abandono o muerte a quienes resulten responsables por dichos actos.

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Leia a tradução do veto e a devolução do PL a Assembléia Nacional, publicado pelo próprio governo do Panamá - Presidente veta parcialmente Proyecto de Ley 308
 

"Em uma nota enviada ao presidente da Assembléia Nacional, Deputado Heitor Aparicio, o Presidente da República Ricardo Martinelli anunciou sua decisão de vetar parcialmente a lei 308 de 2012.
A nota explica também alguns dos motivos para o veto presidencial.
Dentre eles, disse o presidente, é que o objetivo da lei é de proteger os 'animais domésticos'. Entretanto, este é um termo amplo porque além de cães, gatos, coelhos, papagaios etc., há outros animais tais como gado, cavalos, porcos e cabras que vivem em próxima relação com o homem.
A diferença é o valor emocional de alguns desses animais, para o homem.
O Presidente propôs que o título da lei seja "Para a Proteção de Animais de Companhia".
Os organismos internacionais de proteção aos animais definem os animais de companhia ou estimação como "aquele animal doméstico que não é forçado a trabalhar e nem tampouco é utilizado para fins alimentícios" senão o que é conservado com o propósito de proporcionar companhia e afeição aos seus proprietários".

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Se quiserem conhecer o texto do PL 308, 
 
http://www.asamblea.gob.pa/apps/seg_legis/PDF_SEG/PDF_SEG_2010/PDF_SEG_2011/PROYECTO/2011_P_308.pdf
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O Jornal "La Estrella" , informa as razões do veto total ao artigo 6 que fala sobre os experimentos com animais:

"El artículo 6 sobre “Experimentos con Animales” señala que "Los experimentos con animales solo podrán realizarse cuando exista justificación de que los resultados deseados no pueden obtenerse mediante otros procedimientos y de que son necesarios para el control, la prevención, el diagnóstico o el tratamiento de enfermedades que afecten al ser humano o a las especies animales, así como para el avance de los conocimientos de ciencia básica.

En caso de experimentos con animales domésticos, solo se permitirán cuando los realicen universidades acreditadas mediante personal idóneo".

Martinelli indica que ese artículo solo permite el uso de animales domésticos cuando se trata de laboratorios de universidades para fines de investigación y se deja por fuera a laboratorios particulares y del Ministerio de Salud que se dedican a diagnosticar zoonosis y hay fines de investigación. Igualmente, manifestó que se cuarta el uso de animales domésticos para fines de aprendizaje"

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Agora, para arrematar as informações NÃO DEIXEM DE LER as que nossa querida Maria Lopes da IWAB, lá de Portugal, nos enviou.

"Olá a todas,

Perdoem mas este é um longo email, e espero que tire dúvidas.

As touradas panamianas uma espécie de corridas á la tica estavam de fora porque são "tradições" do país segundo li.
As touradas portuguesas e espanholas sim essas passam a ser proíbidas bem como as lutas de cães.

Segundo as informações que tenho a situação é a seguinte.
Estes são os motivos pelos quais o presidente vetou parcialmente a lei:

1. Como se depreende do título do presente projecto de lei o mesmo tem como objectivo proteger os animais domésticos, no entanto o termo "animal doméstico" é muito vasto porque além dos cães, gatos, coelho, touros etc, também existe outro grupo de animais que convivem em estreita relação com os seres humanos, tais como o gado, cavalos, porcos,ovelhas, cabras e galinhas entre outros.
À diferença de estes últimos, os anteriores convivem igualmente com o homem, porém com um valor afectivo, portanto considero que o título do projecto de lei deve ser: "Da protecção aos animais de companhia" o qual adequa o espírito ou natureza do conteúdo da norma.

A definição do termo "animal de companhia" dada por organismos internacionais de protecção animal afirma que "animal doméstico é aquele que não é forçado a trabalhar nem tão pouco é usado para alimentação, mas sim conservado com o propósito de fazer companhia aos seus proprietários".

Pelo exposto, advirto que a utilização do nome animal doméstico leva a confusão terminológica inclusivé com consequências de carácter penal, dadas as circunstâncias de se consider que o sacrifício de um animal doméstico é um acto de crueldade que causa a sua morte ou lesão grave.

Não devemos desconhecer que a amplitude do conceito do projecto de lei inclui todos os animais que servem para sustento do ser humano e que são utilizados em produtos e subprodutos de origem animal.

O sacrifício de animais domésticos está regulado no Código de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A forma digna de sacrifício de animais domésticos destinados ao consumo ajusta-se aos procedimentos do Código citado.

2. O artigo 6 do projecto de lei estabelece que em caso de experimentação com animais domésticos esta só será permitida quando realizada em universidades acreditadas e por pessoal idóneo, no entanto, estas investigações não se podem limitar às universidades uma vez que existem laboratórios privados e públicos que realizam ou podem realizar este tipo de actividades.
Neste momento os Laboratórios de Diagnósticos do Ministério de Desenvolvimento Agropecuário requerem estes animais para o diagnóstico de zoonoses de grande impacto na saúde humana, tais com a encefalite equina, o mal de Chagas e raiva entre outras.
Os referidos laboratórios de diagnóstico, contam com nível de segurança de 2º e 3º grau o que significa que não existe a possibilidade de fuga de vírus ou bactérias, situação que não possuem os laboratórios das universidades.

O uso de animais de laboratórios estão regulados pelos parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização Internacional de Ciência Médica e também pelo Guia de Animais de Laboratórios 8ª edição, pela direcção Nacional de Saúde Animal do Ministério de Desenvolvimento Agropecuário que trabalha pelo bem estar dos animais domésticos conforme as normas da OMS.

Em matéria educativa para fins didácticos é necessária a inclusão de espécies animais como parte do conteúdo da aquisição de competências relacionadas com matérias agropecuárias e de ciências naturais, pelo que a regulação corta esta actividade de aprendizagem.

3. No capítulo VI relativo a delitos e sanções, especificamente no artigo 15, constituem delitos contra animais domésticos sem prejuízo da responsabilidade penal que tenha lugar a seguinte conduta:

1. Causar lesões ou morte de um animal doméstico mediante actos de maltrato ou crueldade.
Tal delito de acordo com o artigo 16 do projecto de lei estabelece uma multa de 500 balboas a 1000 balboas e trabalho comunitário.

Tal norma entra em conflito com o artigo 421 do Código Penal que estabelece que "quem mediante actos de crueldade cause a morte ou lesão grave de um animal usado com animal de companhia será sancionado com 100 a 200 dias de multa ou trabalho comunitário.
Ou seja a mesma conduta é considerada com delito e como crime.

Essa incongruência deve ser sanada para evitar violações a princípios do processo e duplo julgamento, mas sobretudo para assegurar que as autoridades não actuem discricionariamente relativamente à qualificação de um mesmo acto, sancionado como delito ou crime".

Os próximos passos são uma nova reunião programada para esta semana onde se exporão as conclusões das associações e a seguir apresentar as modificações propostas na Comissão. Uma vez aprovadas na Comissão voltam a ser discutidas no plenário da Assembleia Nacional num terceiro debate. A lei deverá então ser aprovada pela segunda vez pelos deputados para ser remetida de novo ao presidendente da república para ser assinada.

Pelo que tenho conhecimento se este processo não for acelerado dentro de umas semanas a Assembleia entra em férias de dois meses e portanto só depois desses dois meses a lei seria discutida de novo.

Beijos

Maria Lopes"
 

Reforma do Código Penal: Sugestões populares à comissão endurecem punições

Parece que a Comissão do Senado responsável pela reformulação do código penal já tem conhecimento da importância da proteção aos animais, né?

Vejam a matéria do JB do dia 15/04/12

Destaco o trecho da matéria:
De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais.
O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes.
“Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.

Jornal do Brasil
Brasília  

Redução da maioridade penal para 10 anos, trabalho forçado para presos, aumento do tempo máximo da pena para 50 anos (hoje é de 30 anos), prisão perpétua para corruptos, castração química de estupradores.
Estas são algumas das sugestões populares destinadas ao endurecimento do novo Código Penal recebidas pela comissão instalada pelo Senado, em novembro do ano passado, que está concluindo o projeto definitivo de sua reforma.
Até a última semana, foram recebidas quase 2.500 sugestões populares.
O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o próximo mês, mas será apenas o início da discussão no Congresso.
As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).

Clamor público
Ministro Gilson Dipp: "Só a lei não basta"
Ministro Gilson Dipp: "Só a lei não basta"
A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões mais frequentes são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para a obtenção do benefício.
“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, comenta o ministro Dipp.
Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social. Mas ele ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.
“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente.
Mas só a lei não basta”, afirma o ministro do STJ.
Ele destaca que é preciso também uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica e, em remuneração,e no combate à corrupção nos órgãos públicos.
“É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado.
E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.
Pena justa
Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade.
 “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.
Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida.
“Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz...
A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.
Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos.
 “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”,afirma.
Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa.
 “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.
Sugestões
Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.
Exemplos
Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião sobre mudanças no Código Penal: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis.
Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.”
De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas”.
O aumento do período máximo de encarceramento para 40, 50 anos ou a prisão perpétua também estão entre as dezenas de sugestões.
Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos.
Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos”.
De Santa Maria (RS), um cidadão opinou em sentido semelhante:“Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”
Há também a defesa da pena de morte (proibida pela Constituição) para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo chegou esta sugestão: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”.
De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes.
“Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.

Código moderno

Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno.
O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade, e fazer frente à evolução das condutas criminosas.
“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica racha ou pega deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, comenta o procurador.
Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves quando da sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas.
O Código Penal tem 72 anos.
Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, observa o ministro Gilson Dipp.

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/15/reforma-do-codigo-penal-sugestoes-populares-a-comissao-endurecem-punicoes/

Divisão de Agricultura do Itamaraty se pronuncia sobre a venda de jegues para a China


Nosso leitor Deiner Barbosa nos encaminhou a resposta das "autoridades" sobre a venda dos jegues para a China.
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De: Divisão de Agricultura e Produtos de Base - Itamaraty
Data: 13 de abril de 2012 17:50
Assunto: Exportação de jumentos
Para: Deiner Barbosa


Prezado,
Muito obrigado pela sua mensagem.
Cumpre esclarecer que o Protocolo para a exportação de carne e pele comestível de asininos foi assinado em 13 de fevereiro de 2012, entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da China e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, no âmbito da II Comissão Sino-brasileira de Concertação e Cooperação.
O tema foi introduzido pela China e o Brasil indicou que, a princípio, não teria interesse em aprofundar as discussões, pois não há empresa fornecedora de carne e pele comestível de asininos no Brasil.
No entanto, diante da insistência da delegação chinesa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento concordou, por cortesia, em assinar o instrumento.
Com relação ao Acordo, não há previsão de que os asnos sejam transportados vivos para a China.
Em tese, os animais seriam abatidos no Brasil, que exportaria o produto processado.
Esta Divisão reitera, no entanto, que não há produção de carne e pele comestível de asno no Brasil.
Para maiores informações, sugere-se seja consultada a Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Atenciosamente,
Divisão de Agricultura e Produtos de Base
Ministério das Relações Exteriores

Porto de Santos, lar de animais abandonados - SP


Notícias interessantes sobre o Porto de Santos:
"O tráfego de navios e a movimentação de cargas não são mais as únicas preocupações da Codesp no Porto de Santos.
Desde o ano passado, a Docas abraçou efetivamente uma nova causa e passou a cuidar daqueles que são considerados grandes amigos do homem, em especial dos guardas portuários: os animais.
Com um número cada vez maior de cães e gatos perdidos ou abandonados no cais santista, a estatal desenvolveu ações para melhorar as condições de saúde desses bichos."

Porto de Santos, lar de animais abandonados
Lyne Santos
O tráfego de navios e a movimentação de cargas não são mais as únicas preocupações da Codesp no Porto de Santos.
Desde o ano passado, a Docas abraçou efetivamente uma nova causa e passou a cuidar daqueles que são considerados grandes amigos do homem, em especial dos guardas portuários: os animais.

Com um número cada vez maior de cães e gatos perdidos ou abandonados no cais santista, a estatal desenvolveu ações para melhorar as condições de saúde desses bichos.

Nas proximidades da Avenida Perimetral, ao lado do Terminal de Passageiros, nos gates (portões de acesso) ou no meio das ruas, hoje é comum encontrar cachorros e felinos vivendo entre trens, caminhões e até mesmo navios.

Para funcionários da Codesp que acompanham o aumento no número de animais domésticos habitantes do cais, é difícil saber se eles foram deixados no complexo por seus donos ou nasceram ali.

Essa incerteza é compartilhada pelo médico veterinário da Docas, Eduardo Odani Sigahi, que integra parte da equipe de auxílio a animais da companhia há cerca de seis meses.

Apenas quando aparece algum com raça definida ou com coleira, fica mais fácil identificá-lo como abandonado.

Como o trabalho da estatal é recente, não há como fazer comparativos e constatar o percentual de aumento no número de animais abandonados.

Mas de uma coisa, o veterinário não tem dúvida: o Porto não é o local ideal para cães e gatos.
Diante do cenário, as histórias não costumam ter um final feliz. 
Créditos: Carlos Nogueira
Nascido no corredor de exportação, há 18 anos, o cachorro Dick cativou os funcionários locais
    “Encontramos em torno de dois animais novos por mês, mas nem todos se fixam. Muitos são expulsos pelos próprios animais que habitam a área”, disse Sigahi.
Ele acredita que a lei proibindo a eutanásia de bichos sadios favorece o aumento deles no Porto.

Segundo Eduardo Odoni Sigahi, muitos cães e gatos largados no complexo são atropelados por caminhões e não sobrevivem, principalmente aqueles que estavam acostumados a viver em casas ou apartamentos. “O Porto não é o local ideal para eles viverem.

Aqueles estabelecidos possuem em geral bom estado de saúde, mas temos casos de animais que chegam magros, sarnentos, acidentados e necessitando amputar membros.
Tenho fotos de animais estraçalhados”, diz o veterinário.

Mesmo sabendo das consequências para seus cães e gatos, alguns donos ainda escolhem o Porto como local para se livrar dos animais.

Amplo, o cais santista oferece o anonimato desejado para essas ações e evita que os bichos consigam retornar a seus antigos lares.

Os mais maldosos escolhem o complexo para medidas mais drásticas.

“Um animal foi amarrado no vagão de um trem.
Chegou a ser resgatado, mas teve que ser sacrificado”, lembra-se Sigahi.

Iniciativa
Em meio a casos de crueldade, a Codesp tem buscado, ao longo dos últimos meses, oferecer melhores condições aos 53 cães e 31 gatos – os felinos podem chegar a 100 – que residem nas margens Direita e Esquerda (Guarujá) e na Ilha Barnabé.

Todos foram cadastrados pela Docas e, em seguida, vacinados, castrados e receberam atendimento médico.
O objetivo é evitar a proliferação dos mamíferos.
Há ainda a preocupação com a saúde pública, Tais cuidados minimizam o risco de transmissão de doenças, mencionou o veterinário.
Créditos: Carlos Nogueira
Gatos foram devolvidos a seu habitat no estacionamento das Docas
    Normalmente, somos avisados por técnicos de operações portuárias, que caminham pelo Porto, quando há algum animal machucado”, diz o veterinário.

    As cirurgias de castração e as consultas de urgência são feitas na ONG Defesa da Vida Animal, presidida pelo vereador de Santos Benedito Furtado (PSB).
O trabalho da Docas também tem o apoio de veterinários protetores. Ao todo, 45 cães já foram vacinados e 21 castrados.
Em relação aos gatos, foram 28 castrados e 15 vacinados. São realizadas de três a quatro castrações por semana.

“A castração é feita após a avaliação da higidez (estado de saúde) e da idade dos animais.
Os idosos não são castrados e os doentes são submetidos à cirurgia somente depois da verificação de suas condições”, explica Eduardo Sigahi.
Os animais são capturados na véspera da cirurgia para passarem por um jejum de 12 horas.

O pós-operatório dos animais (quando recebem antibióticos, antiinflamatórios e alimentos) ocorre na própria Codesp, sob os cuidados do especialista.
“Assim que estiverem aptos, são liberados no mesmo local onde foram capturados”, destaca Sigahi, lembrando que muitos cachorros e gatos já foram castrados antes da Codesp iniciar a ação.

“Por algum motivo, os cuidadores já haviam levado os animais para que fossem castrados”, completou o veterinário, referindo-se a trabalhadores do Porto que acolhem animais.

Devolução
A Codesp devolve os animais ao Porto, após serem castrados, como parte de uma estratégia para reduzir a capacidade reprodutiva dos bichos que vivem no cais, explica Eduardo Sigahi.
Além disso, a companhia ou mesmo a ONG não tem estrutura para abrigar cães e gatos.

“O embasamento para esta metodologia é o de que animais castrados irão competir pelos mesmos nichos ecológicos (água, alimento e abrigo) que os não castrados, reduzindo a capacidade reprodutiva dessa população até atingirmos a totalidade de esterilização desses animais”, detalha o médico veterinário.

A equipe de A Tribuna chegou a acompanhar a devolução de três gatos a seu habitat na última sexta-feira.
Após serem castrados e passarem pelo pós-operatório, os felinos foram soltos no estacionamento da Autoridade Portuária.

A adoção também é uma alternativa adotada pela Codesp para reduzir a quantidade de animais no Porto. No entanto, a medida é válida apenas para os bichos mais jovens e dóceis.

“Os mais antigos não vão querer sair da área e há pouca aceitação da população por cães e gatos adultos”, esclarece o veterinário.
Este ano, foram adotados apenas nove animais.

“Fazemos a divulgação por redes sociais e através do boca a boca com empregados e amigos”, explica Sigahi, que pretende levar os animais para a feira de adoção do Movimento de Apoio aos Protetores de Animais e da Natureza (Mapan), realizada aos finais de semana, no Gonzaga.
Jornal A Tribuna em 16/04/12